LIMINAR DA DIREITO DE FILIADO DO SINDASP INCLUIR PAIS NO IAMSPE MESMO APÓS PRAZO DE 180 DIAS

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A Justiça determinou através de uma liminar que o Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) em 15 dias agregue os pais de um Policial Penal, filiado ao Sindasp-SP, mesmo vencido o prazo de 180 dias.

Segundo a Lei 11.125/02, a partir da data da posse, os servidores públicos terão 180 dias para inscrever os agregados. Após o vencimento do prazo, não é mais permitido que os agregados sejam inseridos.

O Sindasp-SP conquistou na Justiça o direito para o filiado com o ingresso de uma ação do Departamento Jurídico da sede regional de Presidente Venceslau, por meio do advogado Felipe Ângelo.

Conforme a ação, com a promulgação da Lei n.º 12.291/06, possibilitou-se, excepcionalmente, a inscrição após o prazo de 180 dias, desde que comprovada a real necessidade e que os interessados não tenham sido anteriormente inscritos como beneficiários do instituto.

Vale ressaltar que que o Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) pode recorrer desta decisão.

Os filiados que tiverem interesse em agregar seus familiares ao Iamspe, mesmo depois de vencido o prazo de 180 dias da posse, desde que comprovada a real necessidade, devem procurar o Departamento Jurídico de qualquer regional do Sindasp para que o pedido seja feito judicialmente.

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