Sindasp pede legalização da Aposentadoria Especial à Categoria

0
12

Conforme foi publicado na matéria ?Sindasp pede inclusão de ASP e AEVP em aposentaria especial?, em 30/10/2008, na página oficial do Sindasp (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), tramita na Alesp (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo), o Projeto de Lei Complementar nº 57/2008, de autoria do governador do Estado. O projeto dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais civis do Estado de São Paulo.

De acordo com a matéria publicada e acima citada, o Sindasp, por meio de seu presidente, Cícero Sarnei dos Santos, encaminhou o Ofício nº 0185/2008 ao deputado estadual Fernado Capez, requerendo que fosse apresentada uma proposta de emenda ao PLC 57/2008, para que também os agentes de segurança penitenciária fossem incluídos ao referido projeto.

O envio do documento deu-se, primeiramente, via e-mail, com o assunto ?Emenda ao PLC nº 57/2008 – Aposentadoria Especial aos ASPs e AEVPs? (depois por fax e Correios), com a seguinte observação do presidente do Sindasp: ?Excelentíssimo Deputado: Seguem anexos: Ofício SINDASP nº 0185/2008; Minuta do PLC 57/2008, de iniciativa do Poder Executivo; Emenda Constitucional nº 47/2007 (Artigo 40). Informo que faremos o envio via fax e Correios, posteriormente. Sempre a sua disposição, Sarnei?.
O ofício encaminhado pelo Sindicato ao deputado Fernado Capez, (disponível na matéria citada) ressalta que ?a magnífica propositura ignorou as Carreiras de Classes de Agentes de Segurança Penitenciária e de Agentes de Escoltas e Vigilância Penitenciária, que compõem o Quadro da Secretaria de Administração Penitenciária/SP, também submetida às mesmas condições e riscos que os policiais civis, bem como às mesmas regras peculiares do Regime Especial de Trabalho Policial?.

E o documento acrescenta: ?E a estes (ASP?s e AEVP?s), cabe ainda, a aplicação do Inciso III, § 4º, do Artigo 40, de mesma Emenda Constitucional, ao mencionar: III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física?.

Em resposta ao presidente do Sindasp, via e-mail, o deputado diz: ?Prezado Sarnei, bom dia! Em que pese a justiça de vossa pretensão, infelizmente não é possível acolhê-la, em razão de óbice constitucional. Segundo entendimento do STF, não é possível emenda parlamentar em projeto de iniciativa do Governador, que desvirtue o seu conteúdo. O PLC 57/2008 trata da aposentadoria especial dos policiais civis. Ora, os Agentes de Segurança Penitenciária e os de Escolta e Vigilância Penitenciária não são policiais civis, ainda que desempenhem funções relacionadas a Segurança Pública e com os mesmos riscos daqueles. Portanto, faz-se necessário o encaminhamento de Projeto de Lei específico para disciplinar a aposentadoria especial desses agentes. De qualquer forma, estamos à disposição. Att. Gabrielle Tambellini, Assessoria Parlamentar?, finaliza o e-mail.

Ofício 0186/2008 ao Secretário de Estado ? em razão da inconstitucionalidade para apresentação da emenda, conforme afirmou o deputado Capez, ?em razão de óbice constitucional?, o Sindasp encaminhou outro ofício (0186/2008), desta vez ao Secretário da Administração Penitenciária, Antonio Ferreira Pinto, solicitando ?gentis providências no sentido de analisar e elaborar minuta de Projeto de Lei complementar que legalize a Aposentadoria Especial destes valorosos e abnegados profissionais penitenciários?, ressalta o documento.

OFÍCIO SECRETARIO SAP_SINDASP 186-2008

OFÍCIO AO DEPUTADO_185-2008

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.