Suspensa decisão que anulou contratações para sistema prisional do RJ

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Ao conceder liminar em Mandado de Segurança (MS 33227), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou a licitação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para contratação de psicólogos e assistentes sociais que atuariam nas Centrais de Penas e Medidas Alternativas do Estado (CPMAs). Numa análise preliminar do caso, o relator entendeu que a licitação está em consonância com resolução do próprio conselho que define a política institucional do Judiciário na execução das penas e medidas alternativas à prisão.

 

De acordo com o MS, existem atualmente no Estado do Rio doze CPMAs, as quais, em razão da decisão do CNJ, estão com suas tarefas suspensas desde maio passado, paralisando o exame de quase 20 mil processos em trâmite nas varas de execuções penais (capital e comarcas). Segundo o TJ-RJ, o Conselho também teria determinado que fossem convocados os candidatos aprovados em concurso público para os cargos de analista judiciário nessas duas especialidades.

 

O Tribunal de Justiça alega, ainda, que celebrou convênio com o governo do estado justamente para dar efetividade à orientação do próprio CNJ (Resolução CNJ 101/2009), que entendeu serem os trabalhos psicossociais de cunho administrativo e de responsabilidade do Poder Executivo. Após uma fase de transição, o convênio resultaria na transferência ao Executivo da totalidade do custeio e da responsabilidade de executar regularmente as tarefas de atendimento, encaminhamento e acompanhamento social e psicológico dos beneficiários das penas restritivas de direito realizadas nas CPMAs.

 

Política institucional

 

Em sua decisão, o ministro verificou que o convênio em questão foi celebrado em estrita consonância com o que dispõe a Resolução 101/2009 do CNJ, que define a política institucional do Judiciário na execução das penas e medidas alternativas à prisão. Segundo o relator, a criação de centrais de execução de penas e medidas alternativas é uma política de interesse comum dos Poderes Judiciário e Executivo, “donde se conclui que o procedimento licitatório que tem como finalidade criar e operacionalizar essas centrais, nesse exame primeiro dos autos, não padece de ilegalidade”.

 

Além disso, o ministro explicou que sem a participação dos profissionais que seriam contratados por meio da licitação, os juízos de execução penal do Rio de Janeiro ficam impedidos de assegurar continuidade às atividades de monitoramento já iniciadas, e ainda, de determinar a condução de novos beneficiários das medidas alternativas, “Ou seja, a interrupção das atividades psicossociais nas CPMAs obsta a concessão de do benefício das medidas alternativas, além de comprometer o regular acompanhamento daqueles que já vinham participando desses programas”, destacou o relator.

 

Com esses argumentos, o ministro deferiu a liminar para suspender os efeitos do acórdão do CNJ até o julgamento de mérito do MS.

 

Fonte: STF

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